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PORTARIA INTERMAT Nº 32/2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento do Contrato Inframencionado, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução:

CREDOR

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTES

GESTOR

NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP

CONTRATO Nº

002/2023 INTERMAT

SIAG - C: 01475/2023

MAICON DOUGLAS SOARES DA SILVA

MATRÍCULA: 324923

RANGEL WILLIAN DA COSTA

MATRÍCULA: 120547

JÚLIO ANTÔNIO RIBEIRO

MATRÍCULA: 293789

SORRISO  PRIME  LTDA

CONTRATO Nº 001/2023/INTERMAT

SIAG-C:

MAICON DOUGLAS SOARES DA SILVA - MATRÍCULA: 324923

RANGEL WILLIAN DA COSTA - MATRÍCULA: 120547

KARINNY ARIELLE AMORIM COUTO - MATRÍCULA: 302689

BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP

CONTRATO

Nº005/2023/INTERMAT

SIAG-C:01483/2023

WILTON CHALES DO NASCIMENTO - MATRÍCULA: 291191

JÚLIO ANTÔNIO RIBEIRO - MATRÍCULA: 293789

MAICON DOUGLAS SOARES DA SILVA - MATRÍCULA: 324923

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Café, em atendimento à demanda do Instituto de Terras de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preço nº 015/2022/seplag, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.

Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desinsetização, Dedetização, Descupinização e Desratização com fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços, a serem executados no prédio e instalações do INTERMAT.

Futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás de cozinha 45kg para atender às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea Grande, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial do estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 11 de abril de 2023.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso