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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 026/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 39943/2017 (Apenso nº. 8611/2014) - ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2128/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n° 090810/2016 emitida pela Diretoria de Ensino da Região Norte 2 da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 05/02/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 70771, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 18 a 29/01/1982, 05/10 a 02/11/1982, 01/03/1983 a 11/02/1984, 01/06 a 07/08/1984, 13/02/1985 a 31/12/1991, 01/01/1992 a 04/08/1994 e 07/02/1995 a 08/02/1998, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Foram descontadas 55 faltas entre os anos de: 1983/1989 e 1992/1997.

02) Processo nº. 637860/2016 - BELIA FANTINA BONINI PINTO DE ARRUDA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2148/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00138/16-3; NIT: 1230476352-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83201, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1986 a 02/09/1990, prestado ao Centro Universitário de Cáceres - FUNDACAP, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/04/1991 a 30/06/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 324523/2016 - FRANCISCO IRISVAN DE SOUZA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2156/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00111/16-8; NIT: 1800021194-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225745, nos seguintes termos:

Averbe-se: 27 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/06/1983 a 01/09/2010, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 25838/2017 - GILBERTO JORGE GALLAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2234/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 005/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Hospital de Guarnição de Santiago/RS em 18/05/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42477, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Hospital de Guarnição de Santiago/RS, Posto/Graduação 2º Tenente, no período de 28/01/1977 a 28/01/1978, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 345051/2016 - ITAMAR TOCANTINS DE MORAES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2171/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00323/16-5; NIT: 1266693140-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97342, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 24/11/1997 a 26/06/2000, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Operador de Loja III, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 200546/2014 - JOÃO BATISTA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2158/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00262/16-6; NIT: 1901469401-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 124158, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 17/03/2003 a 31/03/2005, 21/12/2005 a 12/02/2006 e 02/08/2006 a 03/10/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/04 a 20/12/2005, 13/02 a 01/08/2006 e o dia 04/10/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 94385/2017 - JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2160/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00227/16-6; NIT: 1204361636-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40467, vínculo 1, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 01 dia, no período de 01/02/1981 a 31/12/1982, prestado a Nilzalina de Figueiredo Pinheiro, na função de Balconista.

b)  03 anos e 29 dias, nos períodos de: 03/04/1989 a 08/03/1992 e 19/12/1992 a 11/02/1993, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, na função de Instrutor I.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 09/03 a 18/12/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 358683/2016 - JOSÉ RENATO DA FONSECA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2165/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 012/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 08/06/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 49573, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 23 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 03/02/1982 a 25/01/1983, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 225255/2016 - LÍLIA OLIVEIRA MOURA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2145/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00054/16-4; NIT: 1241658012-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico em Necropsia, matrícula n.º 229248, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 07 dias, no período de 15/03/1990 a 21/03/1991, prestado a Umuarama Hotel LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

b)  10 meses e 01 dia, no período de 01/08/1991 a 01/06/1992, prestado a Motopeças Comércio de Motos e Peças LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

c) 02 anos, 05 meses e 10 dias, no período de 01/09/1992 a 10/02/1995, prestado ao Supermercado Cogal Importação e Exportação LTDA, na função de Caixa.

d)  03 anos, 02 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/11/1995 a 30/08/1996 (10 meses) e 22/11/1996 a 30/03/1999 (02 anos, 04 meses e 09 dias), prestado a Marcos A F Marins & CIA LTDA, na função de Balconista.

e) 23 dias, no período de 21/10 a 13/11/1996, prestado a Carrefour Comércio e Indústria LTDA, na função de Recepcionista.

f) 07 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/03/2000 a 31/10/2006 (06 anos e 08 meses) e 01/08/2007 a 30/03/2008 (08 meses), prestado a Atrevidinha Calçados e Comércio LTDA - EPP, na função de Vendedora.

10) Processo nº. 579123/2013(Apenso nº. 73885/2017) - LÚCIO CARLOS AGUIAR SARDOUX - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2222/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00239/11-3; NIT: 1206580567-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 200244, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 18 dias, no período de 10/03/1986 a 27/05/1987, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Auxiliar Serviços ADM Central, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 20 anos, 11 meses e 16 dias, no período de 29/05/1987 a 14/05/2008, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Carreira Administrativa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 516560/2016 - LUIZ CARLOS GRASSI - Casa Civil do Governo do Estado. Homologo o Parecer nº 2108/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000176/2013 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁPREV em 17/09/2013 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 222305, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁPREV), nos períodos de: 16/08/2000 a 31/01/2010, 24/12/2010 a 13/02/2011, 24/12/2011 a 05/02/2012 e 22/12/2012 a 13/02/2013, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, na função de Técnico de Desenvolvimento Infantil II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011 e 06/02 a 21/12/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 348794/2016 - ROBERTA DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2174/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00278/16-0; NIT: 1275697740-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 54597, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/08/1999 a 31/03/2001, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso, na função de Fonoaudióloga, para  efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/04 a 02/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 699704/2013 - VALMIRA TAVARES XAVIER AYABE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2177/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00071/11-5; NIT: 1217185290-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43937, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 17 dias, no período de 15/03/1984 a 01/08/1985, prestado ao Banco Bradesco S/A.

b)  06 meses e 10 dias, no período de 21/07/1992 a 31/01/1993, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/12/1995 a 29/01/1996, 01/08/1996 a 30/04/1997, 01 a 29/02/2004, 01 a 30/04/2008, 01/03 a 30/04/2009 e 01/06 a 31/07/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

14) Processo nº. 126768/2017(Apenso nº. 376842/2009) - JOÃO GOMES, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 2078/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42254, para retificar, em parte a Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD, Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010 para que:

Na Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010, onde se lê - item 27 - Processo nº. 376842/2009/SES - JOÃO GOMES  (...).

Averbem-se:

I. 03 anos, 05 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

a) (...);

b) 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, no período de 01/05/1978 a 16/08/1989, prestado à Sociedade Civil Casas de Educação;

c) (...).

II. 01 (um) mês (...), no período de 01/07/1987 a 30/07/1987, prestado à Fundação de Saúde de Mato Grosso (...).

Obs. 01. (...).

Obs. 02. O tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso no período de 20/02/1984 a 30/06/1987, perfazendo um total de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias, será consignado na vida funcional do requerente por se tratar de tempo de serviço do próprio Estado.

Obs. 03. Omitido o período de 20/02/1984 a 30/06/1987, prestado à Fundação de Saúde de Mato Grosso, por estar concomitante com o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Obs. 04. (...).

Leia-se:

Processo nº. 126768/2017 - SES - JOÃO GOMES, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42254, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC/INSS, original, emitida em 28/10/2009 sob o Protocolo n. 10001060.1.00014/09-0; NIT: 1069379169-9 (Processo nº. 376842/2009 - SES), apenso, e nos seguintes termos:

1) 03 anos, 05 meses e 07 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 02 meses, no período de 01/03/1977 a 30/04/1978, prestado a Obras Passionistas São Paulo da Cruz;

b)  03 meses e 16 dias, no período de 01/05 a 16/08/1978, prestado à Sociedade Civil Casas da Educação.

c) 01 ano, 11 meses e 21 dias, no período de 02/03/1981 a 22/02/1983, prestado a União Brasileira de Educação e Ensino.

2) 03 anos, 05 meses e 11 dias, nos períodos de: 20/02/1984 a 30/06/1987 (03 anos, 04 meses e 11 dias) e 01 a 30/07/1987 (01 mês), prestado, respectivamente, à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e à Fundação de Saúde de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foi omitido o período de 01/10/1977 a 30/04/1978, prestado à Sociedade Civil Casas de Educação, por estar concomitante com o tempo de serviço prestado a Obras Passionistas São Paulo da Cruz.

Obs. 02. Também, foram omitidos os períodos de: 13/02/1997 a 31/12/2000, 02/01 a 28/02/2001, 01 a 31/08/2006, 01 a 30/11/2006, 01/07/2007 a 31/03/2008, 01 a 31/05/2008, 01 a 31/12/2008, 01/01 a 28/02/2009 e 01/04 a 31/07/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Abril de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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