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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 243/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2335/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Claudiney Serrou dos Santos

Órgão de atuação

1ª Defensoria Pública do Núcleo de Colíder

Dados da acumulação

Órgão de atuação

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Colíder

Período da acumulação

A partir de 20/02/2022, até que haja o provimento do respectivo órgão, por remoção ou por lotação, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular no Órgão Acumulado

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

Acompanhamento dos processos da 2ª vara, Diretoria do Foro, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, Propositura de Ações Iniciais, Atendimento ao Público afeto às suas atribuições.

Justificativa

Considerando o Ato nº 035/2022 no qual consta a exoneração da Douta Defensora Pública Tainah da Silva Teixeira de Oliveira, a partir de 18 de fevereiro de 2022, bem como a publicação da portaria 160/2022 que designou os Defensores Júlio Vicente Andrade Diniz e Leandro Jesus Pizarro Torrano para atuar na 3ª DP de Colíder.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 20 de fevereiro de 2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.192, conforme determinado no procedimento nº 20782/2023.