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PORTARIA Nº 239/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.446 de 29 de julho de 2022 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.567 de 09 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa MAIS MT CIRURGIAS - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 525/2022/GBSES de 05 de agosto de 2022 que altera a Portaria nº 811/2021/GBSES, que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais, sob gestão direto do Estado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a 2ª Retificação da Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

CONSIDERANDO a 2ª retificação da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;

CONSIDERANDO a Proposta nº 177 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de saúde Baixada Cuiabana, para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de media e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

CONSIDERANDO o Processo nº SES-PRO-2023/03586 que apresenta a 1ª prestação de contas dos procedimentos já realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 163.593,87 (cento e sessenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, referente à execução de procedimentos hospitalares eletivos constantes da Proposta nº 177 do Programa Estadual de Cirurgias Eletivas 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2023.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

R$ 163.593,87

Baixada Cuiabana Total

R$ 163.593,87