Aguarde por favor...

*ATO Nº 1.441/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Pedido de Reconsideração no Processo CASACIVIL-PRO-2022/10089, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEFAZ-PRO-2022/03198, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIO SÉRGIO DE CAMPOS, matrícula 8141, Agente de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,  por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XII, além do artigo 159, incisos IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

*Republicado por ter saído incorreto no D.O.E de 14.03.23, à pag.26.