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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 04/2023.

Cuiabá, 29 de março de 2023;

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 27643/2022 - Clean Master Unipessoal Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 165586/CINF/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Aterro Sanitário de Pequeno Porte para Rejeitos de Resíduos Sólidos, avalia o projeto de licenciamento e recomenda dispensa de EIA por ser um projeto com impactos ambientais conhecidos e mitigáveis, e que visa melhorar a qualidade de vida da população local, atendendo 8 municípios, localizada do município de Pontal do Araguaia/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição