Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 05/2023.

Cuiabá, 29 de março de 2023;

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 446578/2021 - PCH Otacílio Lucion - Potência 19 MW.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico n. 166018/CLEIA/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referendar a Licença Prévia 316393/2023, referente a produção e distribuição de energia elétrica, avalia o projeto é ambientalmente viável, localizada no município de Pontes e Lacerda/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição