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 PORTARIA Nº. 301/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público José Edir de Arruda Martins Junior por meio de Ofício n°012/2017/DPMT onde solicita a inclusão do assistente jurídico Yuri Alaguês Bendô na escala de plantão integrado dos Defensores Públicos e Assistente Jurídicos em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº166430/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea conforme abaixo:

                     DATA

  ASSISTENTE JURÍDICA

25/02/2017 e 28/02/2017

 Yuri Alaguês Bendô

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado