Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 302/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a comunicação efetuada pelas as i. Defensoras Públicas Kamila Souza Lima e Lindalva de Fátima Ramos onde solicita a reformulação das substituições institucionais;

;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº164169/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo de Barra do Garças, conforme tabela abaixo:

2ª Defensoria Pública

Substitui

5ª Defensoria Pública

5ª Defensoria Pública

Substitui

6ª Defensoria Pública

6ª Defensoria Pública

Substitui

2ª Defensoria Pública

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado