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CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 002/2015. Processo: 382408/2016.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO CNPJ-MF Nº.02.997.711/0001-08.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio nº 002/2015 e prorrogar a sua vigência, bem como alterar a sua Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária do convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA  - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 002/2015 por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 29/04/2017, vigendo até o dia 28/04/2018.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA  - DO VALOR

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 10.520.035,71 (dez milhões, quinhentos e vinte mil e trinta e cinco reais e setenta e um centavos) que, em acréscimo ao valor original do Convênio nº 002/2015, será pago em 09 (nove) parcelas, no período de abril/2017 a dezembro/2017, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2017, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077

Projeto/Atividade: 2451

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 134 - Recursos destinados ao desenvolvimento das ações

Valor: R$ 10.520.035,71 (Dez milhões, quinhentos e vinte mil e trinta e cinco reais e setenta e um centavos)

Empenho: 21601.0001.17.001784-1             Data: 29/03/2017

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 05/04/2017.

LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 138.731.301-06

Presidente do CIS Vale do Peixoto

CPF n.º 003.944.799-55