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PORTARIA Nº 04/2017/CEDRS-MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 6º, inciso V e Art. 7º, inciso II, do Decreto nº 2.061, de 27 de dezembro de 2013, e considerando o que dispõe a Resolução nº 03/2017/CEDRS-MT e Resolução nº 04/2017/CEDRS-MT,

RESOLVE:

Art 1º Nomear os membros do GRUPO DE TRABALHO que tem a finalidade de estabelecer prioridades e contribuir com a criação de estratégias de atuação do governo, da sociedade civil e do setor privado para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado de Mato Grosso com o propósito de elaborar o Plano Estadual da Agricultura Familiar (PEAF MT):

I - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - (SEAF/MT):

- George Luiz de Lima

- Leonardo Vivaldini dos Santos

II - Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM):

- Excluída pela Resolução nº 04/2017/CEDRS-MT

III - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER/MT):

- Carlos Antônio Branco Lopes

- Almir Souza Ferro

IV - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)

- Fabiana de Fatima Corrêa Barros

- Leonel Wohlfahrt

V - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (FETAGRI):

- Divino Martins de Andrade

VI - Instituto Centro de Vida (ICV):

- Solène Tricaud

- Alice Marie Anne Thuault

VII - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM):

- Ana Carolina Crisostomo

- Sylvia Favarini Mitraud

VIII - Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT):

- Pedro Carlos Dias Junior

- Ademir dos Santos Oliveira

IX - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST):

- Antonio Carneiro de Menezes

X - Rede Estadual de Colegiados Territoriais:

- Gilmar Alves da Silva

- Edivaldo Soares da Silva

XI - Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN):

- Telma Monteiro Lima Rassi

- Edmar Augusto Vieira

XII - Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso (BB):

- Juliana Aparecida Bester

XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/MT):

- Tatiane Gisele Perondi

- Armando Urenha

Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 04 de abril de 2017.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado da Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável