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RESOLUÇÃO Nº 04/2017/CEDRS-MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 6°, inciso V e Art. 7°, inciso II, do Decreto nº 2.061, de 27 de dezembro de 2013,

RESOLVE

Art. 1° Fica excluído o inciso II e acrescentado os incisos XII e XIII ao art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 03/2017/CEDRS-MT, de 13 de fevereiro de 2017, que cria no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT, o GRUPO DE TRABALHO com a finalidade de estabelecer prioridades e contribuir com a criação de estratégias de atuação do governo, da sociedade civil e do setor privado para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado de Mato Grosso com o propósito de elaborar o Plano Estadual da Agricultura Familiar (PEAF MT), com a seguinte redação:

“Art. 2° (...)

(...)

XII - Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso (BB)

XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/MT)

(...)”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registada, cumpra-se.

Cuiabá - MT, 04 de abril de 2017.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários