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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

ORDEM

PRODUTORES

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CPF/CNPJ

1

WAGNER GOMES BEZERRA

13.388.321-3

830.784.361-87

2

PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE AGUIAR

13.616.383-1

160.414.548-00

3

JAIR DA SILVA

13.236.610-0

537.177.161-15

4

GETULIO LUIZ BARCHET

13.236.291-0

100.499.750-72

5

MARCO ANTONIO SCHAFER

13.244.165-9

407.066.131-04

6

PAULO SERGIO AGUIAR

13.240.759-0

900.711.909-53

7

PAULO SERGIO AGUIAR

13.505.697-7

900.711.909-53

8

PAULO SERGIO AGUIAR

13.501.828-5

900.711.909-53

9

MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA

13.317.217-1

018.689.611-50

10

JOSE ANTONIO GONÇALVES VIANA

13.341.816-2

298.056.009-04

11

TIAGO HENRIQUE CINPAK

13.310.502-4

010.450.031-07

12

NAIANE MIQUELI CINPAK

13.339.295-3

025.196.981-95

13

PEDRO JOSE BERTUOL

13.227.480-9

866.438.511-49

14

LARISSA BEDUSCHI MOTTA

13.511.125-0

000.116.790-18

15

JULIO CEZAR LIBRELOTTO

13.244.135-7

477.151.070-20

16

MOACIR QUAINI

13.226.951-1

428.005.950-00

17

CHARLES ARLAN CRESTANI

13.231.229-8

526.464.249-49

18

MARINO JOSÉ FRANZ

13.221.323-0

430.885.119-04

19

MARINO JOSÉ FRANZ

13.396.713-1

430.885.119-04

20

OSVALDINO GAZOLA

13.231.305-7

394.156.430-72

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PRESIDENTE DO CDA/MT