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Portaria n.º 500/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VALERIA ANDRE DOS SANTOS, matrícula 64704, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 749/2023-139:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/10/2003 a 31/12/2003

03 meses

INSS

08021010.1.00508/22-3

Professor

01/02/2004 a 30/09/2004

08 meses

INSS

08021010.1.00508/22-3

Professor

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 dias

INSS

08021010.1.00508/22-3

Professor

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

INSS

08021010.1.00508/22-3

Professor

Obs. 01. Omitido o período de 01/01 a 31/01/2004, por não constar a contribuição previdenciária, bem como os períodos de: 01 a 30/09/2003 e 06/03 a 20/06/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. No período de 01/10/2003 a 30/09/2005 a servidora se encontrava em licença para tratar de interesseparticular.

Obs. 03. Apenas os períodos de: 16 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Cuiabá-MT, 10 de Agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)