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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ONEIDA ANA FEROLDI GIONGO, Cpf: 92349803104, Rg: 1531393-0, brasileiro(a), casado(a), agricultora. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, inscrito sob o CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, por sua agência Tangara da Serra/MT, em face de VANDERLEI GIONGO (financiado), brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 12266981, emitido por SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 870.412.191-00, residente e domiciliado à Rua José de Oliveira, antiga Rua 28, nº 691 N, bairro Jardim Pomares, Tangara da Serra/MT; ELOI ADANIR GIONGO (avalista), brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 1428870, SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 224.292.719-15, residente e domiciliado na Rua Hortolani, nº 53, Ed. A - S. 107, centro, Tangara da Serra/MT; ONEIDA ANA FEROLDI GIONGO (avalista), brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 15313930 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 923.498.031-04, residente e domiciliada na Av. Brasil, nº 0, Jardim Europa, Tangara da Serra/MT: Pela Cédula Rural Pignoratícia 40/02055-X, emitida em 29/04/2009, com vencimento pactuado para 15/08/2010, o Exequente, propiciou ao primeiro executado, crédito no valor de R$ 199.495,05 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), a qual foi garantida por aval prestado pelos demais executados. Ocorre que o primeiro executado não cumpriu o pactuado, deixando de saldar o débito, que acrescido dos encargos financeiros e acessórios devidos e calculados até 1/04/2011, importa no valor de R$ 252.803,07 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e três reais e sete centavos). Ante o exposto o exequente requer: a) Seja determinada a citação dos executados, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento do principal, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, honorários advocatícios fixados em 20%, custas processuais e demais cominações legais. Caso não seja paga a dívida, requer seja realizada penhora on line, pelo sistema BACEN-JUD, e a expedição de Carta precatória para que seja realizada a penhora, dos bens descritos na cláusula de garantia: colheita da lavoura de SOJA em grãos, período agrícola de julho/2009 a junho/2010, 624.000 kg (seiscentos e vinte e quatro mil quilos), podendo ser localizado na Fazenda Bom Jesus, melhor descrito na matrícula nº 1026, situado na zona rural, município de Sapezal/MT, comarca de Sapezal/M, de propriedade de Antônio Leite Vieira e Rogério leite Vieira, arrendada ao executado. b) Seja determinada que as diligências a serem realizadas pelo Sr. Oficial de justiça se efetuem de acordo com o previsto no Art. 652, §1º do CPC/73, alterado pela Lei nº 11.382/2005, bem como no § 2º do artigo 172 e 2016 do CPC/73, para realização do ato constritivo. c) Requer todas as intimações sejam feitas em nome das advogadas Paula Rodrigues da Silva - OAB/MT 13.605-A. Atribui-se a causa o valor de R$ 252.803.07 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e três reais e sete centavos). Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 528.940,60|_valorAtualizado_;R$ 528.940,62|_valorHonorarios_;R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos.1 - Indefiro a solicitação de penhora on line, vez que o exequente não cumpriu o disposto no artigo 798, inciso I, alínea b do Código de Processo Civil.2 - Desta feita, determino que a parte credora junte o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias para posteriormente ser deliberado sobre a realização ou não da penhora.3 - Cite-se por edital a executada Oneida Ana Feroldi Giongo.4 - Intime-se.5 - Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Anderson Martins Moreira, digitei. Comodoro, 13 de fevereiro de 2017 Shirley Regina Ribeiro Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ