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PORTARIA Nº. 292/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação do Defensor Público Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca, onde solicita a suspensão de 01(um) dia das férias compensatórias do dia 13/03/2017, por motivo de solicitação de licença paternidade;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº 124581/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 2º SUSPENDER 01(um) de férias compensatória concedida ao Defensor Público Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca, matrícula 100498, no dia 13/03/2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/03/2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2017.

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado