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PORTARIA Nº 011/2017/JUCEMAT, de 30 de março de 2017.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado, RESOLVE:

Art. 1° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora TEREZINHA AFONSO BUENO, tendo obtido a média final de 99,44.

Parágrafo único: a servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 2º. Considera-se, assim, a referida servidora APTA à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 3° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho do servidor GLEDSON MAURO DE ALMEIDA, tendo obtido a média final de 95,10.

Parágrafo único: a servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 4º. Considera-se, assim, a referida servidora APTO à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 5° Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2017.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente