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D.O. nº26992 de 31/03/2017

Resolução 014 17 pub

                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 014/17

Cuiabá, 29 de março de 2017.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 67751/17 - Marcos Tomazetti.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 107085/CAPIA/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para atividade de irrigação nas Fazendas Cumbuco e Suspiro III, cuja área irrigada é de 810,29 hectares, para as culturas de feijão, arroz, soja, algodão e milho. A captação da água será através dos rios da Morte e Cumbuco, conforme Portarias de Outorga nº 345, 476 e 788, localizada no município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição