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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 015/17

Cuiabá, 29 de março de 2017.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 52548/16 - Energisa Mato Grosso - Distribuídora de Energia S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 107104/CEE/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para implantação da Linha de Distribuição - LD de Energia Elétrica com tensão de 138 kv e extensão de 58,29 km, partindo da Subestação - SE Primavera Rural já existente até as futuras instalações da SE - Itaquerê Rural. A LD passará pelos municípios de Primavera do Leste e Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição