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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 018/17

Cuiabá, 29 de março de 2017.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 548666/08 - Auto de Infração nº 109523, 29/07/08 - Recorrente: Comercial de Combustíveis Flamboyant.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar parcial provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Alexandre Possebom, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, reduzindo o valor da multa, com fulcro no artigo 4º do Decreto Federal nº 6.514/08, na aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), pelo lançamento de resíduos líquidos (substâncias oleosas) em desacordo com as exigências estabelicidas em leis ou regulamentos, com fulcro nos artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6.514/08.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição