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RESOLUÇÃO N º 001/2017

APROVA, “AD-REFERENDUM” DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IMAC, A REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO IMAC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MATO-GROSSENSE DA CARNE - IMAC, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 12º, inciso II, do Estatuto do IMAC,

R E S O L V E:

Art. 1 Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo a remuneração da Diretoria Executiva do IMAC, composta pelo Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Operações.

Art. 2 O Diretor Presidente do IMAC perceberá a remuneração mensal de R$ 18.250,90 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais e noventa centavos); o Diretor Administrativo e Financeiro do IMAC perceberá a remuneração mensal de R$ 9.375,00 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais); e o Diretor de Operações perceberá a remuneração mensal de R$ 9.375,00 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 3 Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2017.

RICARDO TOMCZYK

Presidente do Conselho Deliberativo IMAC

(Original Assinado)