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RESOLUÇÃO N.º 259/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, com Alteração de Percentual de Incentivo Fiscal e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 84.432.111/0004-00, Inscrição Estadual nº 13.195.437-7, Sinop - MT, conforme Processo 266600/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 13 de Abril de 2017.