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Portaria nr 48420

Reintegra o SD PM REF RICARDO LADEIA DUARTE RG: 884.437 nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, e

Considerando o ATO Nº 1547/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso  n° 28.468 de 30 03 2023, o qual reverteu da Inatividade ao Serviço Público Militar Estadual, o Sr. RICARDO LADEIA DUARTE, portador do RG 884.437/PMMT e do CPF n.º 006.551.741-50, transferido para inatividade mediante Reforma, na graduação de SOLDADO PM, Nível “03”, por meio do Ato Governamental nº 4.048/2021de 12.08.2021, publicado no Diário Oficial da mesma data.

RESOLVE:

Art. 1º - Reverter e reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex - SD PM REF RICARDO LADEIA DUARTE RG: 884.437, CPF: 006.551.741-50, matrícula n° 231238, a contar de 30/03/2023.

Art. 2º - Convocar o  SD PM RICARDO LADEIA DUARTE RG: 884.437, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresenta-lo na ESFAP/DEIP fins de passar pelo estágio de adaptação, nos termos do Art. 59 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao final do estagio devendo ser apresentado ao Gabinete do Comandante-Geral da PMMT, fins de lotação e designação.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM RICARDO LADEIA DUARTE RG: 884.437, a contar de 30/03/2023, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM RICARDO LADEIA DUARTE RG: 884.437, a contar de 30/03/2023.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante Geral da PMMT