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Portaria nr 48733

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada no Processo nº 20819-95.2013.811.0041, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, o qual tramitou até o julgamento do mérito, após embargos de declaração n.º 108119/2018 com decisão do mérito desfavorável a sua permanência nas fileiras da PMMT, tendo transitado em julgado em 19/02/2020.

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT N° 045/ASS.JUR./2023, de 18 de abril de 2023, concluindo que o Militar Estadual não reuniu condições necessárias para sua manutenção nas fileiras da Instituição Policial Militar Estadual, homologada pelo DESPACHO Nº 03355/2023/CGPMMT/PM de 19/04/2023, presente no Processo Sigadoc n.º PM-CAP-2023/25794.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial  CB PM ALEX JUNIOR SILVA DE CAMARGO RGPMMT 885.524, CPF 027.538.031-96 e Matrícula 231125, a contar do dia 20/04/2023, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-  CB PM  ALEX JUNIOR SILVA DE CAMARGO, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex-  CB PM  ALEX JUNIOR SILVA DE CAMARGO, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT