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D.O. nº26991 de 30/03/2017

Portaria nº 1092017 Processo nº 85975 2016 CGE Sobrestamento Darcibel

PORTARIA Nº 109/2017/CGE-COR

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 85975/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar, a partir de 23/01/2017, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 216/2016/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/01/2017, até a conclusão da Perícia Médica.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante informe tão logo seja concluída a perícia médica, a fim de cessar o sobrestamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2017.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado