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PORTARIA CONJUNTA Nº 098/2017/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando os termos da Portaria Inaugural Conjunta nº 081/2016/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E em 29/02/2016, pág. 06;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada pelo presidente da comissão processante, nomeado através da portaria conjunta nº 013/2017/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E em 20/01/2017, pág. 02, acompanhado das fundamentadas razões, na forma que dispõe a norma processual;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E M:

Art. 1º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2º - PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 21/03/2017 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2017.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Secretário de Estado de Segurança Pública

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado