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PORTARIA Nº 024/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e suplente de fiscal dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do suplente de fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, designando o servidor abaixo descritos para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO

UO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR TITULAR

FISCAL ADM.

FISCAL SUPLENTE

008/2018

GOVERNADORIA

MEDEIROS & CURVO

SERVIÇO DE GARCOM

ISABELLA AZEVEDO DE AMORIM

LEILA PEREIRA

CAMPOS

VITORIA GOMES DA SILVA SANTOS

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 13/01/2023.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

‘                                        Cuiabá/MT, 29 de março de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT