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EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2023/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2023/02580

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA: Ugolini Campos Eireli LTDA ME - CNPJ: 01.354.498/0001-53.

OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de garrafão vazio, para acondicionamento de água mineral, em polipropileno, novo, sem avarias e sem fissuras, capacidade de 20 litros, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, visando atender às necessidades da Casa Civil.

MODALIDADE: ADESÃO PARTÍCIPE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022/SEPLAG/MT, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022/SEPLAG/MT.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0009

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 4.316,00 (Quatro mil, trezentos e dezesseis reais.)

DATA DA ASSINATURA: 30.03.2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

SAMANTHA RODRIGUES CAMPOS UGOLINI - Representante da Empresa UGOLINI CAMPOS EIRELI  LTDA ME.

PORTARIA Nº 031/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

SUPLENTE DE GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

003/2023/CCV

UGOLINI CAMPOS EIRELI  LTDA ME.

CNPJ: 01.354.498/0001-53

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de garrafão vazio, para acondicionamento de água mineral, em polipropileno, novo, sem avarias e sem fissuras, capacidade de 20 litros, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, visando atender às necessidades da Casa Civil.

04/04/2023 a 04/04/2024

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matricula: 280268

Anderson Leite Bulhões

Matricula: 309525

Luiz Gustavo Ferreira Rezende

Matricula:

307400

Juliana de Almeida Dias

Matricula:

318075

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)