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Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo: 6820-03.2010.811.0002 Código: 246718 Espécie: Usucapião Polo Ativo: DILETO PIRAN e MARTA DA ROSA MENDES PIRAN Polo Passivo: ANTENOR BERTE, VILMAR JOSE BERTEE OUTROS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ANTENOR BERTE, Cpf: 28481534153, Rg: 357.910, brasileiro(a), solteiro(a), agropecurista, atualmente em local incerto e não sabido VILMAR JOSE BERTE, Rg: 2.0888-909, brasileiro(a), casado(a), agropecurista, atualmente em local incerto e não sabido BEATRIZ BEZERUSKA BERTE, Cpf: 40286924900, Rg: 1267.237, brasileiro(a), atualmente em local incerto e não sabido

VANDIRA FATIMA BERTE, Rg: 385.506, Filiação: Egidio Dalsasso e Anita Maria Dalsasso, brasileiro(a), do lar e atualmente em local incerto e não sabido NEIDE FERREIRA CAMPOS SILVA, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta pelos Requerentes contra os Requeridos. Afirmam os Requerentes que adquiriram de fato, desde 25/01/94, os imóveis urbanos - 08 lotes - dos Requeridos, localizados na Rua A, B, L, Quadra 04, Bairro Mapim, por meio de contrato particular, que assim se encontram discriminados nas matrículas: Um lote terreno urbano sob nº 07 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 230,00ms2 (duzentos e trinta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua B medindo 10,00ms; lado direito com o lote 06 e lado esquerdo com o lote 08, ambos os lados medindo 23,00ms; fundos com o lote 11 medindo 10,00ms. (Matrícula 13.240); Um lote terreno urbano sob nº 08 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 230,00ms2 (duzentos e trinta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua B medindo 10,00ms; lado direito com o lote 07 medindo 23,00 ms; lado esquerdo com os lotes 15 e 16 medindo 23,00ms; fundos medindo 10,00ms com o lote 12. (Matrícula 13.241); Um lote terreno urbano sob nº 11 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 230,00ms2 (duzentos e trinta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: medindo 10,00ms de frente para a Rua A; 10,00ms de fundo para o lote 07; 23,00ms de extensão de ambos os lados, confinando à direita com o lote 12 e a esquerda com o lote 10. (Matrícula 13.265); Um lote terreno urbano sob nº 12 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 230,00ms2 (duzentos e trinta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00ms de frente para a Rua A; 10,00ms de fundos para o lote 08; 23,00ms de extensão de ambos os lados confinando a direita com os lotes 13 e 14; e a esquerda com o lote 11. (Matrícula 13.266); Um lote terreno urbano sob nº 13 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 253,00ms2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua L medindo 11,50ms; lado direito com o lote 14 medindo 22,00 ms; lado esquerdo com a Rua A medindo 22,00ms; fundos com o lote 12 medindo 11,50ms. (Matrícula 13.242); Um lote terreno urbano sob nº 14 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 253,00ms2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: medindo na frente com a Rua L 11,50ms; lado direito com o lote 15, medindo 22,00 ms; lado esquerdo com o lote 13 medindo 22,00ms; fundos com o lote 12 medindo 11,50ms. (Matrícula 13.243); Um lote terreno urbano sob nº 15 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 253,00ms2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua L 11,50ms; lado direito com o lote 16, medindo 22,00 ms; lado esquerdo com o lote 14 medindo 22,00ms; fundos com o lote 08 medindo 11,50ms. (Matrícula 13.244); ? Um lote terreno urbano sob nº 16 da Quadra 04 sito na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande-MT, do Loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL SUMARÉ, com área de 253,00ms2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua L 11,50ms; lado direito com a Rua E, medindo 22,00 ms; lado esquerdo com o lote 15 medindo 22,00ms; fundos com o lote 08 medindo 11,50ms. (Matrícula 13.245); Aduzem que, conforme edificações, contratos de locações e fotos em anexo, são legítimos possuidores e proprietários de fato há mais de 15 anos ininterruptos e sem oposição de terceiros. Por preencherem os requisitos legais do art. 1238 do CC/02, pleiteiam ao final a declaração de aquisição das propriedades 08 lotes dos imóveis mencionados, por usucapião, expedindo-se ofício para averbação no CRI. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: conforme descrição completa acima; DESPACHO: Vistos etc., 1. RECEBO a emenda à petição inicial para que surtam seus efeitos jurídicos e determino sejam citados os réus e os confinantes conhecidos e nominados e, por EDITAL, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC arts. 942 e 232, IV). 2. Determino, ainda, seja intimado o representante da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, do ESTADO e do MUNICÍPIO (CPC - art. 943), via correio, para que manifestem eventual interesse na causa, encaminhando-se, a cada ente, cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem. Após, dêem-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. Finalmente, defiro o pedido retro (fls. 76 e 77) e determino seja expedido ofício ao 1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO desta Comarca para que seja registrado nas matrículas dos imóveis sub judice (Matrículas Nº 13.240, 13.241, 13.265, 13.266, 13.242, 13.243, 13.244 e 13.245) a existência deste processo (Lei Nº 6.015/1973, alínea 21, inciso I, art. 167).

ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 (QUINZE) DIAS (art. 335,III, CPC). Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 246718Vistos, etc.Uma vez que os requeridos Anternor, Vilmar, Beatriz, Vandira e a confinante Neide não foram localizados para serem citados, defiro o pedido fls. 164 e ordeno sejam citados, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa dos indigitados requeridos.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. Cumpra-se.Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 10 de novembro de 2016.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUESJuiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei.

Várzea Grande, 24 de janeiro de 2017                        Julio Alfredo Prediger - Gestor(a) Judiciário(a)