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D.O. nº26988 de 27/03/2017

Mar17 Edital de Leilão Intimação Autos Nº 3786 5020168110021 DO PUB

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA

Avenida Júlio de Campos, n° 390, Centro, Água Boa/MT - Fone: (66) 3468-1694

EDITAL DE LEILÃO/INTIMAÇÃO

AUTOS N°. 3786-50.2016.811.0021- CÓDIGO: 112263 - NÚMERO/ANO: 0/2016 - TIPO DE AÇÃO: Carta Precatória - EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A - EXECUTADO: MARQUES MARTINS CABRAL - Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeira e segunda praças, os bens de propriedade de MARQUES MARTINS CABRAL na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: 11 de maio de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação;  SEGUNDA PRAÇA: 11 de maio de 2017, a partir das 14:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Átrio do Fórum, sito à Avenida Júlio de Campos, n°. 390, Centro, Água Boa/MT e através do site www.balbinoleiloes.com.br. BEM: Um lote de terras com área de 100,00hs, parte do lote designado 65-A, do Projeto Jaraguá, com os limites e confrontações constantes na matricula imobiliária. Obs.: O imóvel está 80% pronto para lavoura, o restante reserva legal, todo cercado; não possui benfeitorias. Imóvel matriculado sob nº. 3.905 no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT. AVALIAÇÃO: R$700.000,00 (setecentos mil reais), em 10 de junho de 2015. *A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DA CAUSA: R$ 225.022,17 (duzentos e vinte e cinco mil, vinte e dois reais e dezessete centavos). Obs.: Valor da dívida atualizada - não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. FORMA DE PAGAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance á vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei n°. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. LEILOEIROS:  Cirlei Freitas Balbino da Silva, Jucemat n° 22, Joabe Balbino da Silva, Jucemat n°. 29 e Famato n°. 067/2013 e Luiz Balbino da Silva, Famato 66/2013. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida será a seguinte remuneração: 5% (cinco por cento), do valor do bem, em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) em caso de adjudicação ou remição superveniente à designação da hasta, sobre o valor do bem penhorado, a qual será suportado pelo adjudicante. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento da hasta. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores MARQUES MARTINS CABRAL, e seu cônjuge se casado for, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal. Água Boa/MT, 24 de fevereiro de 2017. Eu, __________________ Carmem Sylvia Onofre de Souza, Analista Judiciária, digitei. ODILOGENOVAI - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo provimento n°. 56/2007-CGJ

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