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PORTARIA Nº. 261/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2017 entre os Defensores Públicos do Núcleo de Pontes e Lacerda Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues, Ricardo Bosquesi e Ricardo Morari Pereira onde reformularam as atribuições institucionais;

CONSIDERANDO a sugestão da Segunda Subcorregedora-Geral Helyodora Carolyne Almeida Rotini em Despacho nº 67/2017/HCAR//CGDP-MT;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho do Núcleo de Pontes e Lacerda;

CONSIDERANDO a decisão proferida em procedimento nº 72050/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Pontes e Lacerda, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁTRIBUIÇÕES

Ricardo Bosquesi

3ª Vara Criminal - Processos com numeração final ímpar, atuação em audiências nas quintas-feiras e sextas-feiras;

Vara do Juizado Especial Criminal - Processos com numeração ímpar, atuação em audiências nas quintas-feiras e sextas-feiras.

Jacqueline Gevizier N. Rodrigues

3ª Vara Criminal - Processos com numeração final pares, atuação em audiências nas segundas-feiras e quartas-feiras, bem como segunda fase do Tribunal do Júri, Visita ao CDP- atendimento dos presos provisórios e definitivos, relativos aos processos pares e ímpares (em caráter exclusivo) - e pelos flagrantes e processos de competência da Vara de Infância e Juventude.

Vara do Juizado Especial Criminal - Processos com numeração pares, atuação em audiências nas segundas-feiras e quartas-feiras.

Ricardo Morari Pereira

1ª e 2ª Vara Civis.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado