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PORTARIA Nº 262/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2017 entre os Defensores Públicos do Núcleo de Pontes e Lacerda Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues, Ricardo Bosquesi e Ricardo Morari Pereira onde reformularam as substituições institucionais;

CONSIDERANDO a sugestão da Segunda Subcorregedora-Geral Helyodora Carolyne Almeida Rotini em Despacho nº 67/2017/HCAR//CGDP-MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida em procedimento nº 72050/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo de Pontes e Lacerda, conforme abaixo:

§1º Nas ausências da Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues as atividades urgentes de infância e juventude serão exercidas pelo Defensor Público Ricardo Morari e as atividades de urgência da 3ª Vara Criminal o Defensor Ricardo Bosquesi.

§2º Nas ausências do Defensor Ricardo Bosquesi as atividades urgentes da 3ª Vara Criminal serão exercidas pela Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues.

§3º Nas ausências do Defensor Público Ricardo Morari Pereira as atividades de urgência da 2ª Vara Civil serão exercidas pela Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues e as atividades urgentes da 1ª Vara Civil exercida pelo Defensor Público Ricardo Morari Pereira.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado