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D.O. nº26987 de 24/03/2017

(2017) RESOLUÇÃO 001 INSTITUI A CERTIDÃO DE CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

RESOLUÇÃO MT FLORESTA Nº 001/2017

Cuiabá, 08 de março de 2017.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - MT FLORESTA, no exercício de sua competência prevista no Art. 34º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o Art. 54 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada pelos representantes do Conselho Gestor do MT FLORESTA.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Certidão de Crédito de Reposição Florestal para fins de comprovação do pagamento da Taxa Florestal ao Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - MT FLORESTA.

§ 1º A solicitação da Certidão de Crédito de Reposição Florestal deverá ser protocolizada pelo interessado junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF, de acordo com check list disponibilizado em www.seaf.mt.gov.br.

§ 2º A análise, controle e emissão da Certidão de Crédito de Reposição Florestal fica sob responsabilidade da Coordenadoria de Incentivos as Atividades Produtivas Sustentáveis - CIAPS/SEAF.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Suelme Evangelista Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do Conselho Gestor do MT FLORESTA