Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO MT FLORESTA Nº 002/2017

Cuiabá, 08 de março de 2017.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - MT FLORESTA, no exercício de sua competência prevista no Art. 34º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o §3º do Art. 33 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada pelos representantes do Conselho Gestor do MT FLORESTA.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Câmara Técnica Florestal com os seguintes objetivos:

I - Fomentar o desenvolvimento tecnológico em silvicultura de espécies nativas e exóticas, assistência técnica e extensão florestal.

II - Estudar, discutir e propor ao Conselho Gestor, adequação na base de cálculo da Taxa Florestal.

Art. 2º - A Câmara Técnica Florestal será constituída pelos representantes, titular ou suplente, das seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

IV - Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT;

V - Associação de Reflorestadores de Mato Grosso - AREFLORESTA.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Suelme Evangelista Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do Conselho Gestor do MT FLORESTA