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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZO DA 4a VARA CÍVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES/INTERESSADOS PARA A ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES AUTOS N.º 8446-47.2016.811.0002 - Código: 443200 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos>Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: W.B.R. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP. ADMISTRADOR JUDICIAL: DR. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADOS DA REQUERENTE: EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB/SP 266.539), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB/MT 7.680) INTIM AN DO/CIT AN DO/NOTI FlCANDO: CREDORES/INTERESSADOS - FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial da empresa W.B.R. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP, no Processo n. 8446-47.2016.811.0002 - Código: 443200, em trâmite perante a 4a Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, para a ASSEMBLÉIA GERAL a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda. A Assembléia Gerai se realizará no Hotel Tainá. situado na Av. Governador João Ponce de Arruda, n° 820. Bairro Centro Norte. Várzea Grande/MT, em 1a convocação no dia 27 de abril de 2017 e em 2a convocação no dia 04 de maio de 2017. ambos às 9:00hs. DECISÃO: "Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias previsto para designação da Assembléia Geral de Credores, tal como estabelece o § 1o, do art. 66, da Lei 11.101/05, já escoou há muito tempo, razão para a qual não se justifica a postergação do ato. Observo, ainda, que vários credores apresentaram objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda. razão pela qual, com base no disposto no artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005, deverá ser convocada a Assembléia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. Diante de todo o exposto, passo ás seguintes deliberações: 1 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembléia Gerai de Credores será realizada no “Hotel Tainá, situado na Avenida João Ponce de Arruda, n. 820, bairro Centro Norte, Várzea Grande-MT, em primeira convocação para o dia 27/04/2017, às 09:00 horas, e em segunda convocação para o dia 04/05/2017, às 09:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora 12- Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3o, da Lei N,° 11.101/2005). 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembléia diretamente com o Administrador Judicial, Dr. Ricardo Ferreira de Andrade, no seguinte endereço: Av CP A, n° 2254, Ed. American B. Center, Sala 1006, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, fones: (65) 3027 2886 e (65) 3027 5686 (artigo 36, III, da Lei N.º 11.101/2005). 1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4°, da Lei N ° 11.101/2005) 15 - Considerando a exiguidade do tempo, determino que o Administrador Judicial, providencie, em 24 (vinte e quatro) horas, a retirada do edita! e proceda à publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembléia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1°, da Lei N.° 11 101/2005) 2 - Providencie a Sra. Gestora Judiciária COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, junta mente com a publicação do Edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Oportunamente, manifeste-se o administrador judiciai acerca da proposta de honorários apresentada às fls. 1048. Cumpra- se, dando ciência ao Ministério Público, intime-se.  Cumpra-se. Às providências necessárias.". ADVERTÊNCIAS: , Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos das recuperandas e o plano de recuperação podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, que é o Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, advogado inscrito na OAB/MT sob o n° 9764-A, com endereço profissional sito à Av. Historiador Rubens Mendonça, 2254, Ed. American B. Center, Sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, fones: (65) 3027-2886, (65) 3027- 5686. O credor poderá ser representado na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal. desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 vinte e quatro horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bartyra Rossana Miyagawa, digitei. Várzea Grande/MT, 17 de março de 2017. Bartyra Rossana Miyagawa Gestora Judiciária