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D.O. nº26986 de 23/03/2017

Nichele Adv 20032017 Edital de Citação Felix Jeronimo PV 2777

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Comodoro - Segunda Vara. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 1712-21.2011.811.0046. Código: 37013. Vlr Causa: 10.350,00. Tipo: Cível. Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo:  REGINALDO DE AVILA CUBA. Polo Passivo: FELIX JERÓNIMO ALVAREZ PAULINO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FELIX JERONIMO ALVAREZ PAULINO(Requerido(a)), Cpf: 32830386191, Rg: 7655226, brasileiro(a), bancário, Endereço: atualmente em local incerto e não sabido, Cidade: Comodoro-MT. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: REGINALDO DE AVILA CUBA, brasileiro, empresário, RG n° 0727646-0 SSP/MT, CPF/MF sob n° 474.604.311-68, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, 2826, Tertúlia, em Comodoro, MT, com fulcro no art. 1.238 e seguintes do Código Civil, art. 941 e seguintes do CPC/73, propõe AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de FELIX JERONIMO ALVAREZ PAULINO, brasileiro, bancário, titular do RG nº 7655226 SSP/SP, CPF/MF sob nº 328.303.861-91, residente e domiciliado em lugar incerto em não sabido. Trata-se de usucapião do imóvel urbano denominado Lote n° 13 da Quadra n° 177, Loteamento Cidade Comodoro, matrícula n° 5051 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda. O imóvel possui área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), tendo as seguintes divisas: à frente, com a Rua Rua Rio de Janeiro, medindo 15 (quinze) metros; ao fundo, com o Lote 16, medindo 15 (quinze) metros; à direita, com o Lote 12, medindo 30 (trinta) metros; e à esquerda, com o Lote 14, medindo 30 (trinta) metros. O Autor mantém, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel descrito e caracterizado em epígrafe, desde 07/05/1998, posse esta adquirida de Antonio Gelci Fritsch e Jani Maria Fedrizzi Fritsch, através do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra. Anteriormente, a posse do bem foi exercida por Antonio Gelci Fritsch, que adquiriu o imóvel em 12/05/1994 de Adolfo Lueders Júnior e sua mulher Lucita Lueders. Dessa forma, estando o Autor na posse do imóvel por mais de 12 (doze) anos ininterruptos. Haja vista que o autor adquiriu o imóvel de forma onerosa, de boa-fé e com justo título, não conhecendo o paradeiro do requerido, não lhe resta outra alternativa, senão propor a presente ação para que seja declarada a prescrição aquisitiva pelo autor sobre o imóvel objeto da ação, uma vez que sua pretensão encontra-se amparada pelo disposto no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil. Descrição do Imóvel Usucapiendo: O imóvel possui área de 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e faz divisa, à sua frente, com a Rua M (Rua Rio de Janeiro), onde mede 15,00 m (quinze metros); ao fundo, com o Lote 16, onde mede 15,00 m (quinze metros); do lado direito, com o Lote 12, onde mede 30,00 m (trinta metros); e do lado esquerdo, com o Lote 14, onde mede 30,00 m (trinta metros). dos confinantes titulares do domínio dos imóveis lindeiros ao usucapiendo, sendo eles: Silvano dos Santos, Marlise Marques Moraes e ainda José Galdino Pereira. 3 - A intimação dos confinantes de fato dos imóveis lindeiros ao usucapiendo, sendo eles: Vanderlei Valdecir Nuglisch, Jeison Rodrigo de Campos e ainda Paulo A. Cardoso. Despacho/Decisão: PROCESSO/CÓD. Nº 37013 Vistos em correição.Considerando que os editais expedidos às fls. 73 e 76 não eram específicos para o réu certo e conhecido, Felix Jerônimo Alvarez Paulino, tenho que o ato citatório por edital não ser aperfeiçoou, pelo que determino nova citação por edital do mesmo, agora em obediência ao disposto no art. 257 do CPC/2015.Após a citação e escoado o prazo para resposta, vistas à Defensoria Pública.Cumpra-se.Comodoro/MT, 25 de maio de 2016.Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaiane Blanch Benites, digitei. Comodoro, 29 de setembro de 2016. Felipe Michelin Fortes - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.