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Estado de Mato Grosso Poder Judiciário  Comarca de Cuiabá-MT Juizo da Décima Vara Cível Edital de Citação Processo de Execução Prazo:30 dias  Autos N. 54084-54.2014.811 0041-Código Nº938920 Ação:Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho Exequente(s) Jean Tulio Stelatto e Cid Imóveis LTDA Executado(a,s) Marielle Ramires Pinto e Juscineide Ramires Nunes de Oliveira Citando(a,s) Marielle Ramires Pinto e Juscineide Ramires Nunes de Oliveira Data da Distribuição da Ação:18/11/2014 Valor do Débito:R$4.503,57.Finalidade:Citação do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),atualmente em lugar incerto e não sabido,dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida,para,no prazo de 03(três)dias contados da expiração do prazo deste edital,pagar o débito acima descrito com atualização monetária e juros,ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar  o total do debito,sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida.Resumo da Inicial:Trata-se de Ação de Execução,protocolada em 17/11/2014 e distribuída neste Juízo em 18/11/2014,ajuizada por Jean Tulio Stelatto,representado por Cid Imóveis LTDA,em face de Marielle Ramires Pinto e Jucineide Ramires Nunes de Oliveira,alegando o exequente que é legitimo proprietário de um imóvel não residencial localizado na Av. Presidente Marques, nº816 sala 05,Edifício Pádua,Quilombo,Cuiabá-MT,e que o imóvel foi locado à primeira executada,com inicio em 15/01/2005 e término em 14/01/2006,pelo valor mensal de R$750,00 e que a segunda executada figura no contrato como fiadora.Alega o exequente que as executadas encontram-se inadimplentes com os alugueis referentes  aos meses de julho a outubro de 2006,cujas pendências ,corrigidas até 05/12/2006,somam o valor de R$4.503,57.Despacho/Decisão Código 938920 Considerando que foram várias as tentativas para localização das executadas e todas infrutíferas ,é perfeitamente cabível a hipótese de citação por edital.Citem-se as executadas ,por edital,com prazo de 30 dias,conforme inciso II, do art 256,do NCPC.Concedo à parte exequente o prazo de 20 dias  para comprovação ,nos autos ,da publicação  dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC,sob pena de extinção feito sem julgamento de mérito.Publique-se o edital na rede mundial de computadores,no sítio do respectivo  tribunal  e na plataforma  de editais do Conselho Nacional de Justiça ,e após certifique-se(artigo 257. II,NCPC).Decorrido o prazo do edital inexistindo defesa por parte das executadas, em obediência  ao disposto no artigo 72,inciso II,do NCPC,nomeio como curador especial,um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal.Após a apresentação da defesa,intime-se a autora para que,no prazo de 15(quinze)dias, manifeste-se sobre os embargos e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-lo.Cumpra-se.Cuiabá,2 de março de 2017 Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito.Advertência:Fica(m)ainda advertido(s) o  (s) executado(s) de que ,expirado o prazo deste edital de citação,terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E,para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,no futuro,possa alegar ignorância,expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.Eu, Raul Santos Nascimento,digitei.Cuiabá-MT,13 de março de 2017.Carla Renata Corrêa de Almeida Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ