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D.O. nº26986 de 23/03/2017

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato Gossense SICREDI NORTE – MT X Raimundo Franco e Nivaldo de Oliveira

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2775-50.2014.811.0087 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato - Gossense - SICREDI NORTE - MT EXECUTADO(A,S): Raimundo Franco e Nivaldo de Oliveira CITANDO(A,S): Executados(as): Nivaldo de Oliveira, Cpf: 87844745134 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Av. das Sibipirunas, 12, Cidade: Guarantã do Norte-MT Executados(as): Raimundo Franco, Cpf: 39664686115 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), operador de máquinas, Endereço: Av. Guarantã, 520, Cidade: Guarantã do Norte-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/12/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 124.159,34 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A parte executada, RAIMUNDO FRANCO, no dia 03/11/2010, emitiu junto à Exequente uma Cédula de Crédito Bancário nº. B01031278-0, nos termos da Lei nº 10.931/2004, contraindo um empréstimo no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O segundo executado, NIVALDO DE OLIVEIRA, participou da operação na condição de avalista, sendo igualmente responsável pelo adimplemento da cédula emitida. O valor da operação foi disponibilizado na conta corrente do primeiro executado, as parte ajustaram o seu pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 281,90 (duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos) cada uma, vencendo a primeira parcela em 10/12/2010 e a última em 10/11/2013, entretanto os executados não honraram com o pagamento integral das parcelas, devidamente atualizada no valor de R$ 124.159,34 (cento e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), houve tentativa do recebimento do débito, porém restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Marcos C. C. Abreu, digitei. Guarantã do Norte - MT, 23 de fevereiro de 2017. Loir Fabio da Silva Escrivã(o) Judicia