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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEDUC/SES/SESP/SINFRA Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho (GT), multissetorial, de caráter técnico, em atendimento ao art. 10, parágrafo 2º do Decreto nº 129/2023, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Exercício de 2023, para o desenvolvimento e implantação da metodologia do Quadro Orçamentário de Médio Prazo (QOMP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de Governança Fiscal, bem como da metodologia de orçamentação adotada pelo Estado de Mato Grosso, com vistas à racionalização do processo alocativo dos recursos, com a orientação voltada para resultados;

CONSIDERANDO os artigos 2º e 20 do Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 (LDO 2023).

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), de caráter multissetorial e técnico, para desenvolver e implantar a metodologia do Quadro Orçamentário de Médio Prazo (QOMP) na execução orçamentária do exercício de 2023 das Unidades Orçamentárias constantes do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 (Anexo I).

Art. 2º Integram o grupo de trabalho de que trata o art. 1º:

I - Rogério de Oliveira e Sá - UEPF/SAOR/SEFAZ;

II - Dejane Arruda de Carli Zambrim - UEPF/SAOR/SEFAZ;

III - Dannielle Almeida dos Santos - UEPF/SAOR/SEFAZ;

IV - Francisley Marcelo Batista Siqueira- SUOE/SAOR/SEFAZ;

V - Carlos Fernando Schonarth - COEA/SUOE/SAOR/SEFAZ

VI - Antonio Sergio de Morais - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ

VII - Cristiane Souza Silva - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ

VIII - Darluce Barcelos Franco - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ

IX - Juci Alves de Arruda Franco - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ

X - Benedito Saturnino da Silva Neto - COEA/SUOE/SAOR/SEFAZ

XI - Janeo Marcos Correa - SES

XII - Glória Maria da Silva - SES

XIII - Andréia Lorenzet - SINFRA

XIV - Andrea Mendes - SINFRA

XV - Jenaína Magiori Canabarro - SESP

XVI -Laíze Emmi Corrêa Santos - SESP

XVII - Carolina Angelica Karlinski Herrero - SESP

XVIII - Luiz Guilherme Lacerda Scomparin - SESP

XIX - Jean Carlos A. Figueiredo NGER - NGER/SEDUC

XX- Lourival Carvalho Malhado NGER - NGER/SEDUC

XXI - Celso Michelim Collareda Junior - SF/SEDUC

XXII -  Ane Cristina dos Santos Barros Neis - SAAS/SEDUC

XXIII - Letícia Aparecida Lavoratto - COF/SEDUC

§1º A coordenação geral do GT será exercida pelo servidor indicado no inciso I, do caput deste artigo.

§ 2º Os integrantes indicarão substitutos para representá-los em suas ausências e impedimentos, devendo esses serem da mesma área de atuação na respectiva Unidade.

Art. 3º São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho:

I - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;

II - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo;

II - dar diretrizes aos membros a respeito do desenvolvimento da metodologia do Quadro Orçamentário de Médio Prazo (QOMP);

III - gerir a agenda de tarefas do grupo;

IV - encaminhar ao Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual relatório sobre o desenvolvimento dos trabalhos após a realização de cada ciclo orçamentário;

V - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do grupo de trabalho.

Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:

I - auxiliar o coordenador(a) do grupo de trabalho;

II - participar das agendas de trabalho do Grupo;

III - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem;

IV - analisar e disponibilizar possíveis impactos que a metodologia poderá causar na área política e/ou no órgão que representa.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria se reunirá conforme o cronograma estabelecido na Instrução Normativa para a realização dos ciclos orçamentários especiais.

Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

CEL. PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Assinado via Sigadoc)