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  PORTARIA Nº 005/2023/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022; e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº CGE-PRO-2022/00752, decorrente da conversão do processo físico nº 589869/2018 em digital, em especial o Parecer de Admissibilidade nº 0450/2022 (fls. 109/111), no que se refere ao dano causado ao erário e respectivo ressarcimento.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais; Renata Nassarden Taborelli Oliveira e Greice Caroline Guerro Vaz- ambas Analistas Administrativo, para sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos valores devidos; identificação do (s) responsável (eis) e demais providências necessárias ao ressarcimento do dano causado ao erário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2023.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária