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DECRETO Nº        891,         DE    22    DE           MARÇO          DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 69581/2017, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual “Governador José Fragelli”, localizada no município de Cuiabá-MT, para o ano letivo 2017.

Art. 2º  A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica com foco no desenvolvimento esportivo, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22  de  março  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.