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DECRETO Nº        892,         DE    22    DE           MARÇO          DE 2017.

Revoga dispositivo do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual nº 7.696, de 1º de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 133591/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do artigo 85 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  março   de 2017, 196º da Independência e 129º da república.