Aguarde por favor...
D.O. nº26985 de 22/03/2017

RESOLUÇÃO Nº 247 2017 FCO Dispensar a exigência de Carta Consulta

RESOLUÇÃO N.º 247/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 73ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a exigência de Carta-Consulta na linha do FCO Empresarial na seguinte condição:

a. Para Financiamento de Capital de Giro Dissociado às micros e pequenas empresas, bem como permitir o financiamento de Capital de Giro Dissociado às médias e grandes empresas no Programa FCO Empresarial para 2017, com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

Cuiabá, 17 de Março de 2017.

Leopoldo R. Mendonça

Presidente do CEDEM em substituição

(Original Assinado)