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PORTARIA N° 005/2017/SALOG/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio da Secretaria Adjunta de Logística - SALOG, respaldada pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e Fiscalizar o TERMO DE COLABORAÇÃO que tem por finalidade formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para realizar a Manutenção das rodovias não pavimentadas para garantir a trafegabilidade durante todo o ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e limpeza da faixa de domínio. Lote 05 Trecho: MT 313, de Rondolândia a Conselvan, perfazendo uma extensão total de 250 Km, de conformidade com o Termo de Colaboração o Nº 0130-2017, celebrado com a Associação do Produtores do Vale do Rio Roosevelt - APROVALE, efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “ a ”, do artigo 73, a Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira (Fiscal) Jorge Luiz Moura Matos e Nilvo Eduardo Borges  (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Logística.

Cuiabá-MT, 22 março de 2.017.

Eng.º Rogério Ribeiro Arias

Secretário Adjunto de Logística

SALOG/SINFRA