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D.O. nº26983 de 20/03/2017

HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X MARIA ANTONIA DA SILVA PEDROSO ME e MARIA ANTONIA DA SILVA PEDROSO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 37711-16.2012.811.0041 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE RÉ: MARIA ANTONIA DA SILVA PEDROSO ME e MARIA ANTONIA DA SILVA PEDROSO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 36.520,04. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de plena direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Trata-se de ação monitória, ajuizada em 18/10/2012 no valor de R$ 36.520,04 (trinta e seis mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos). Ajuizada em face de Maria Antonia da Silva Pedroso Me, inscrita no CNPJ sob o n. 03.799.345/0001-45, com sede na Av. Carmindo de Campos, S/N, Shopping Popular, Box 296, Bairro Dom Aquino, CEP 78.015-020, Cuiabá-MT e sua interveniente garantidora, Maria Antonia da Silva Pedroso, inscrita no CPF sob o n. 275.120.611-53, também domiciliada no endereço supracitado. A requerida e sua interveniente garantidora firmaram perante o requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 11230053993, convencionando a utilização de limite de crédito. Posteriormente a requerida e sua interveniente garantidora firmaram perante o Requerente Contrato de Mútuo na forma Operacional de Empréstimo Rotativo n. 4000000006952210, convencionando a utilização de limite de crédito. Dá-se a causa o valor de R$ 36.520,04 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos). DESPACHO/DECISÃO: Vistos. CITE-SE por edital nos termos dos art. 256, I, do NCPC, com prazo de vinte (20) dias, bastando sua publicação via DJE consoante preconiza o art. 257, II, do mesmo Codex, constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Por conseguinte, certifique-se o decurso de prazo e se efetivada a citação editalícia das Requeridas, caso REVEL, nos termos do art. 72, II, do NCPC, nomeio Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, o qual deve ter vistas dos autos para a contestação, no prazo legal, mesmo que apenas por negativa geral dos fatos. Ressaltando-se que nos termos do art. 186, caput e § 1º, do NCPC, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º do NCPC. Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá-MT, 7 de fevereiro de 2017. Darlene Miranda Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 -CGJ