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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO  EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 29617-74.2015.811.0041 - COD.1014780 ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RE: DIEGO MARTIN PAES DE BARROS  CITANDO: DIEGO MARTIN PAES DE BARROS - CPF:260.568.548-92  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 184.471,75.Poderá ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.  ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.  RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: "O requerente ingressou com a presente Ação Monitoria contra o requerido, visando o recebimento de R$ 184.471,75, originário um Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção, anunciado a fl. 04-verso, sendo que o requerido não honrou em saldar o valor que lhe foi creditado"  DESPACHO/DECISAO: Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretara decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Eu, digitei. Cuiabá - MT, 6 de marco de 2017. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ