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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N.º 9143-11.2013.811.0005 - 159835 ESPÉCIE: MONITÓRIA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SUDOESTE DE MATO GROSSO PARTE RÉ: DARCI GOMES DA CRUZ ME e DARCI GOMES DA CRUZ CITANDO(A,S) a parte REQUERIDA: DARCI GOMES DA CRUZ ME, pessoa jurídica, CNPJ n. 02.206.814/0001-02 e DARCI GOMES DA CRUZ, CPF 841.685.959-00 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/09/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 19.208,18 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação pleiteada na petição inicial, ciente de que, será isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo ou, no mesmo PRAZO, poderá o réu oferecer EMBARGOS A AÇAO MONITORIA sob pena de constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (Art. 701 do CPC). RESUMO DA INICIAL: C.C.C.L.A.A. SUDOESTE DE MT - SICREDI SUDOESTE MT. CNPJ n. 32.995.755/0001-60 com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, no 40-N, Tangara da Serra/MT propôs AÇÃO MONITORIA em desfavor de DARCI GOMES DA CRUZ - ME, pessoa jurídica. CNPJ n. 02.206.814/0001-02 e DARCI COMES DA CRUZ, CPF 841.685.959-00 alegando que realizou com a parte requerida CEDULA DE CREDITO BANCARIO - CHEQUE EMPRESARIAL N. A067863, disponibilizando um limite de credito no valor de R$ 10.000,00. A parte Requerida não adimpliu com as obrigações pactuadas. gerando um credito em favor da autora na importância de R$ 19.208,18 conforme Planilha atualizada ate 30.06.2013. Não tendo a requerida satisfeito seu debito requer a expedição de mandado para pagamento da quantia devida de R$ 19.208,18 a ser atualizado, acrescido das custas processuais, honorários advocatícios, sob pena de não o fazendo constituir-se de plano em titulo executivo judicial, penhorando bens que bastem para a garantia da execução. Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Requer seja o debito atualizado ate efetivo pagamento. Dá-se o valor da causa R$19.208,18. Pede deferimento Cuiabá, 16 de setembro de 2013. DESPACHO: Visto, Compulsando aos autos, verifica-se que foram esgotadas as diligências para tentativa de localização das requeridas (fls. 53, 116/121), sendo utilizado os sistemas conveniados perante o Tribunal de Justiça (fls. 71, 95, 101/108 e 127/130), inclusive pesquisa junto ao Infojud, cujos espelhos encontram-se em anexo e que resultou em endereço em que já fora realizada tentativa de citação (fls. 53 e 116/117). Dessa forma, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora providenciar o necessário.  Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorridos os prazos de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta ou pagamento sem providência pelas demandadas, fica desde logo nomeado curador daquelas a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para apresentação das defesas. Às providências. Tangará da Serra/MT, 3 de março de 2017. Tangará da Serra/MT, 10 de março de 2017. Eleonice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ