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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº      46      DE      17      DE       MARÇO     DE 2017.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 6.016.376,74 (seis milhões e dezesseis mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

255

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

6.016.376,74

TOTAL

6.016.376,74

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     17    de      março        de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 255

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

04

122

036

2007

9900

Manutenção de serviços administrativos gerais - ESTADO

F

449000000

662

OD

NO

1.278.519,84

20

609

216

2403

9900

Prevenção e erradicação da febre aftosa - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

1.040.213,28

F

449000000

662

OD

NO

3.055.050,00

20

609

216

2410

9900

Controle e erradicação da brucelose bovina - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

77.400,00

20

609

216

2412

9900

Controle da raiva dos herbívoros e prevenção da encefalopatia espongiforme bovina - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

213.130,00

20

609

216

2414

9900

Fiscalização do trânsito de animais, produtos e subprodutos - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

41.803,00

20

609

216

2417

9900

Educação em defesa sanitária animal dirigida ao produtor rural - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

13.680,00

20

609

216

2418

9900

Capacitação em defesa sanitária animal - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

166.145,62

20

609

216

2421

9900

Cadastramento de estabelecimentos pecuários - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

118.950,00

20

609

216

2960

9900

Prevenção, controle e erradicação das doenças das aves - ESTADO

F

339000000

662

OD

NO

11.485,00

TOTAL GERAL:

6.016.376,74

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2403 - Prevenção e erradicação da febre aftosa

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

13.600,00

Meta Física Neste Processo:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

13.600,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2410 - Controle e erradicação da brucelose bovina

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Propriedade com vacinação realizada (Unidade)

73.000,00

Meta Física Neste Processo:

Propriedade com vacinação realizada (Unidade)

73.000,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2412 - Controle da raiva dos herbívoros e prevenção da encefalopatia espongiforme bovina

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

1.200,00

Meta Física Neste Processo:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

1.200,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2414 - Fiscalização do trânsito de animais, produtos e subprodutos

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Boiada e veículo fiscalizados (Unidade)

90.000,00

Meta Física Neste Processo:

Boiada e veículo fiscalizados (Unidade)

90.000,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2417 - Educação em defesa sanitária animal dirigida ao produtor rural

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Evento realizado(Unidade)

1.791,00

Meta Física Neste Processo:

Evento realizado(Unidade)

1.791,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2418 - Capacitação em defesa sanitária animal

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Curso realizado(Unidade)

7,00

Meta Física Neste Processo:

Curso realizado(Unidade)

7,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2421 - Cadastramento de estabelecimentos pecuários

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Propriedade com geolocalização cadastrada  (Unidade)

65.000,00

Meta Física Neste Processo:

Propriedade com geolocalização cadastrada  (Unidade)

65.000,00

Processo:

255

Unidade Orçamentária:

17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

PAOE:

2960 - Prevenção, controle e erradicação das doenças das aves

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

2.500,00

Meta Física Neste Processo:

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

2.500,00