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EDITAL DE CITACAO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): BIG SEGURANCA ELETRONICA -ME, CNPJ: 10746037000117 e atualmente em local incerto e não sabido AUXILIADORA MARIA BARRETO, Cpf: 96046481104, brasileiro(a), solteiro(a) atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITACAO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe e proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do termino do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação Monitoria, cobrando o valor de R$ 10 994,39, ante a inadimplência de Cédula de Credito Bancário, a qual foi convertida em Ação de Execução as fls 69 Despacho/Decisão: Vistos, etc ( ) Restando infrutífero tal diligencia, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação ficta dos executados Desta feita, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital devera ser publicado uma vez no sitio do e Tribunal de Justiça do MATO GROSSO , através do DJE, o que devera ser certificado pelo Sr Gestor Apos, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no paragrafo único do referido artigo Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Publico em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações Cumpra-se E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei Cuiabá, 14 de fevereiro de 2017 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut Provimento 56/2007-CGJ