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D.O. nº26981 de 16/03/2017

HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X K K DIESEL LTDA ME, K K DIESEL LTDA ME e OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 25276-78.2010.811.0041 CÓDIGO: 453507 VLR CAUSA: 110.354,92 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: K. K. DIESEL LTDA-ME,  K. K. DIESEL LTDA-ME e OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): K. K. DIESEL LTDA-ME (Requerido(a)), CNPJ: 04126468000188 Endereço: Rua Pacaembu, s/nº, Bairro: Praeiro, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78070540 e HUMBERTO TAKEO KOGA (Requerido(a)), Cpf: 56734824187, Rg: 798238-0, casado(a), empresário, Telefone 3027-3619 Endereço: Rua J, 10, Quadra 12, Bairro: Residencial Altos do São Gonçalo, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78095100. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 110.354,92 (Cento e dez mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Na data de 07/05/2007, a empresa requerida e seu interveniente garantidor firmaram perante o requerente, Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo, cuja operação garantiu-lhes a liberação de quantias periódicas para a quitação de duplicatas emitidas pelos contratantes. Ocorre que a empresa requerida não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados. Logo, o requerido possui uma dívida de R$110.354,92 (cento e dez mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente às operações de crédito disponibilizadas em sua conta-corrente. Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 99/100 e 133, defiro o pedido de fls. 135/136.Citem-se os requeridos KK Diesel Ltda ME (CNPJ 04.126.468/0001-88) e Humberto Takeo Koga (CPF 567.348.241-87) POR EDITAL, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 24 de fevereiro de 2017 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ